Revogada a RDC 641/2022 que permitia a venda de álcool líquido 70% em prateleiras de supermercados e demais estabelecimentos não autorizados para comercialização e distribuição.
A Resolução RDC nº 641/2022, define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes sem prévia autorização da Anvisa, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
A Resolução permaneceu em vigor enquanto durou a emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, reconhecida pelo Ministério da Saúde.
Com o fim da Emergência em Saúde, estão proibidos pela Anvisa a fabricação e distribuição de antissépticas (cosméticos) e desinfetantes para superfície (saneantes) à base álcool etílico na fração ou percentual de 70%.
Sendo assim a distribuição, do álcool líquido, poderá ser comercializado apenas por empresas autorizadas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução RDC nº 641/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo com base nas informações vinda da agência nacional de vigilância sanitária, não substitui o texto publicado oficialmente.